4 de maio de 2010

Porque o uso do software pirata não é visto como crime por seus praticantes?

Como os visitantes devem saber eu sou contra o uso de software pirata. Depois de várias discussões com amigos decidi escrever sobre o assunto.

Vamos montar um pequeno cenário: alguém entra no ônibus. Depois de alguns minutos, alguns pontos mais à frente, entra no mesmo ônibus um homem armado e exige de todos os passageiros que entreguem seus pertences. Esse alguém entrega tudo e depois reclama da falta de segurança na cidade.

Ao chegar em casa, esse alguém liga o seu computador e envia um e-mail de protesto para as autoridades e para a imprensa. O que ninguém sabe é que o seu cliente de e-mail é uma cópia pirata. Essa pessoa tem moral para cobrar seu direito?

Pirataria de software é crime e está previsto no código penal brasileiro. Mas porque ninguém se sente um criminoso quando usa software pirata? Só porque não houve violência?

Vamos parar e pensar um pouco: se o leitor fosse um pequeno programador que fizesse um sistema de gerenciamento de uma locadora de filmes sob encomenda da locadora do seu bairro e alguns meses depois encontrasse o mesmo sistema instalado na locadora do bairro vizinho, o que você faria? Deixaria pra lá ou procuraria seus direitos?

Propriedade intelectual é um trabalho! Só porque não é tão tangível quanto o mouse ou o teclado do computador não quer dizer que lá não tem todo um processo de concepção, desenvolvimento, distribuição, etc.

As desculpas são as mais variadas: "software licenciado é muito caro", "pra quê comprar se eu posso ter de graça" e "eu nunca vou ser descoberto mesmo" são as mais comuns. Bom, se é caro, saibam que existem soluções gratuitas muito boas. E se não tem custo, porque então cometer um crime pirateando um software caro?

Vocês sabiam que se acontecer algum problema de acesso indevido pela internet em sua conta bancária e a instituição financeira descobrir que seu sistema operacional é pirata ela tem o direito de não resolver esse problema? Verdade. Em alguns bancos já até existe a pergunta "Seu Windows é original?". E é bom não mentir ao responder essa pergunta porque o banco pode envolver a polícia na investigação e esta solicitar a perícia do seu equipamento...

Concordo que o software licenciado é caro. Mas com tanta pirataria não era pra menos! O fabricante do programa de computador tem que ganhar dinheiro e quem paga é o usuário licenciado. Se todos comprassem software legítimo os preços seriam melhores.

Se você quer protestar contra o preço não faça cópias piratas, use software gratuito! Ao invés do Windows use o Linux. Se o Microsoft Office está fora das suas possibilidades use o BrOffice!

Uma professora da faculdade deu a melhor síntese sobre o assunto. Se um computador é formado por hardware e software, quando você compra um está comprando hardware e software. Simples assim.

E a total inversão de valores é algo surreal: como eu uso software legítimo ou então software gratuito as pessoas dizem que eu sou "caxias", o errado, o esquisito. Só porque eu estou dentro da lei? Impressionante...

Esse post foi muito mais um desabafo, apesar de continuar com o papel de trazer informação para os leitores. Para tanto quero terminar esse post reproduzindo aqui - devidamente autoriazado, dando crédito e "linkando" o site - um conteúdo da seção "Você sabia?" da matéria "A Lei é clara: Software Pirata é Crime" do  portal "Tudo sobre segurança"

  • Software é um conjunto de instruções lógicas, desenvolvidas em linguagem específica, que permite ao computador realizar as mais variadas tarefas do dia-a-dia de empresas, profissionais de diversas áreas e usuários em geral.

  • A produção de software exige conhecimento técnico e um grande volume de investimentos sendo que, pela sua importância e alcance, movimenta bilhões de dólares em negócios e gera milhares de empregos.

  • Ao adquirir um programa de computador (software), o usuário não se torna proprietário da obra, está apenas recebendo uma Licença de Uso, que é uma permissão para o uso, de forma não exclusiva.

  • Mesmo tendo adquirido uma cópia original, o usuário não possui o direito de realizar a exploração econômica do software (cópia e revenda, aluguel, etc.), a não ser que tenha autorização expressa do titular da obra.

  • A Pirataria de Software é a prática de reproduzir ilegalmente um programa de computador, sem a autorização expressa do titular da obra e, consequentemente, sem a devida licença de uso.

  • A execução de cópias não autorizadas de software, em computadores dentro de organizações, conhecida como Pirataria Corporativa, acontece quando se reproduzem softwares pelos empregados, para uso no escritório, sem a aquisição das respectivas Licenças de Uso, o que, mesmo se em pequenas quantidades, pode significar multas vultosas, além de grande desgaste da imagem da empresa no mercado.

  • Compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho, conhecida como Pirataria Individual, também é um problema significativo, especialmente porque os usuários individuais que fazem cópias não autorizadas não acreditam que possam ser detectados, sobretudo face ao enorme número de pessoas que praticam esta contravenção.

  • Outra forma de pirataria que é muito significativa acontece através de algumas Revendas, que copiam integralmente o software, e o vendem a preços reduzidos ou, gravam cópias ilegais nos discos rígidos dos computadores, oferecendo este software pirata como uma "gentileza" na compra do hardware.

  • Muitos programas são comercializados para utilização em redes locais, casos em que a documentação que acompanha o software descreve as formas de instalação, de uso e o número de usuários permitido, constituindo-se violação do Direito Autoral, a utilização de versões monousuários em ambientes de rede ou a permissão de acesso aos terminais, em quantidade maior do que a quantidade licenciada.

  • É preciso esclarecer os usuários sobre os prejuízos da pirataria, que vão desde a utilização deficiente do software, por falta de manuais, suporte técnico, treinamento adequado e garantia, até a perda de dados por ação de vírus, normalmente presentes nas cópias ilegais.

  • A cópia ilegal não gera remuneração para que os autores invistam na própria melhoria dos programas.

  • A Lei 7.646/87 estabelece que a violação de direitos autorais de programas de computador é crime, punível com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, além de ser passível de ação cível indenizatória.

Em caso de dúvidas, visite o site da ABES (Associação Brasileira de Empresas de Software) em www.abes.org.br.

Agradeço ao Jorge Lordello pela liberação do material.

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