25 de junho de 2011
Feliz aniversário Sonic!
24 de junho de 2011
Feliz aniversário IBM!
13 de junho de 2011
Resumo dos fatos mais relevantes das últimas semanas
23 de maio de 2011
A Sony e o caso PSN
6 de dezembro de 2010
URLs curtas podem ser um excelente disfarce para perigos na internet!
A popularização do Twitter trouxe para nós um recurso até um pouco antigo mas pouco usado na internet até então: os “encurtadores” de URL, ou como queiram, diminuidores de endereços.
Eles (os “encurtadores”) são realmente uma “mão na roda” para quem precisa digitar endereços no serviço de micro blogs: como o limite são 144 caracteres, escrever o que se quer seguido de um URL pode ser impossível. Levando em consideração que existem URLs que, por si só, já ultrapassam o limite de caracteres do Twitter, seria o caos.
Diminuir as URLs não é um problema grave na ação em si. Mas notem, existem pessoas do bem e existem pessoas do mal. E temos que nos preocupar com as pessoas. Há muito tempo os vírus de computador se espalhavam pelos velhos disquetes. Com o advento da internet (e por consequência, do e-mail) os vírus passaram a se espalhar muito mais rápido. Depois surgiram os comunicadores instantâneos e as redes sociais para os criminosos estudarem suas vítimas e atacar. E nesse nicho temos um problema: uma forma (tudo bem que não 100% eficiente) de se evitar os ataques é verificar o URL do local que está sendo sugerida a visita. Até aí morreu Neves, mas como verificar se um URL aponta para o local pretendido através uma URL encurtada? Você pode clicar naquela URL e no momento, ao invés de se abrir o site, pode ser executado um comando remoto que infecta a sua máquina e você nem percebe.
O problema é maior do que se imagina: Pode-se conseguir executar comandos remotos para explorar vulnerabilidades do navegador e a partir daí saber exatamente onde aquele incauto internauta navega, pegar seus números de cartão de crédito e senhas bancárias que ficam armazenadas no histórico, instalar programas no computador do usuário para torná-lo parte de um rede de computadores zumbis que fazem ataques a outros computadores, etc..
Como se não bastasse ter que se preocupar com o e-mail, com as informações disponibilizadas nos sites de relacionamento, com todas as senhas diferentes de cada serviço de internet (caso você não use uma Open ID), em manter o antivírus atualizado, em usar um bom firewall ainda temos que nos preocupar com mais esse recurso que pode gerar dor de cabeça.
A dica que fica continua a mesma dos e-mails: somente clique em URLs reduzidas publicadas por pessoas que você conhece e confia. Na dúvida, ao invés de clicar nessa URL, pesquise o assunto na internet ou então peça para a pessoa que publicou esse URL reduzido para informar a fonte da informação para que você mesmo possa acessar o local e procurar o assunto.
PS.: Estava de férias do blog, por isso não o tenho atualizado. Na verdade, eu estive bastante ocupado nos últimos dois meses com alguns negócios pendentes e trabalhos atrasados. Aos poucos retorno com a freqüência normal de atualizações.
30 de setembro de 2010
Sony versus Microsoft (PS3 versus XBOX360) é o mesmo que Update versus Service Pack
Técnico em Eletrônica.
3 de agosto de 2010
A polêmica do iPhone 4
Eu demorei a comentar o caso aqui. E tem explicação: eu precisava ver o problema acontecer no Brasil. E depois dos testes do site Blog do iPhone eu não ví. Estranho.
O amigo leitor que ainda não sabe da confusão em torno do iPhone 4 não deve estar entendendo nada. Eu explico: o iPhone 4, aparelho da Apple mais aguardado desde o lançamento da linha em 2007 não poderia ser usado com a mão esquerda. Como assim? Toda vez que o usuário segura o aparelho com a mão esquerda o iPhone 4 fica sem sinal!
A Apple seria preconceituosa com os canhotos? É claro que não. A explicação está no design do aparelho. A antena do iPhone 4 é externa. A antena é aquela barrinha metálica que envolve o aparelho. O lado direito do aparelho é destinado para ser a antena do Bluetooth e do Wifi. Já o lado esquerdo é destinado para ser a antena do telefone em si. Como diria minha mãe, até aí morreu Neves. O problema é que quando encostamos na antena, diminuímos a sua eficácia e assim a recepção de sinal fica comprometida. Quando o seguramos com a mão esquerda, tocamos com a maior parte da mão o lado esquerdo o aparelho, interrompendo (ou não) a sua recepção de sinal.
Trata-se de um problema. Antenas externas sempre foram um ponto fraco em vários aparelhos e no iPhone 4 não é diferente. Só que, depois dos testes, posso afirmar (é claro que sem certeza absoluta, é uma conclusão pessoal) que a culpa não é só da Apple. Vamos analizar a situação:
O iPhone 4 é vendido nos Estados Unidos com exclusividade pela AT&T. Neste ponto é que temos os problemas. A AT&T é a antiga Cingular e ainda mantém o “ranso” do nome anteiror: é muito ruim de sinal. O sinal da AT&T é muito fraco devido ao posicionamento das antenas de transmissão no limite da sua capacidade. Para explicar melhor: se o sinal de uma antena de transmissão se propaga, por exemplo, até 1 KM de distância a próxima antena de transmissão deve estar a no máximo 2 KM de distância da primeira, em teoria e considerando que esta segunda antena de transmissão é igual a primeira. Esse é o caso da AT&T. Note que estou falando de mundo ideal, aquele no qual não existem interferências nem barreiras para o sinal.
Quem estiver a 300 metros de uma das duas antenas terá um bom sinal. Quem estiver a 1 KM das duas antenas (ou seja, entre uma e outra) terá um sinal muito fraco (chama-se atenuado), portanto a possibilidade de receber o sinal por parte do seu aparelho é muito menor que o aparelho do usuário a 300 metros de uma das antenas. Mas ele receberá sinal e poderá efetuar ligações.
Agora vamos para o iPhone 4. Como a antena é externa e quando tocamos na antena nós atenuamos o sinal, se o usuário desse iPhone 4 estiver na condição de 1 KM de distância das antenas ele pode não ter sinal porque além de atenuado devido a distância esse sinal será atenuado pela nossa mão encostando na antena. Some-se a isso a forma equivocada que a Apple usava para informar a potência do sinal e pronto: pessoas que alegavam ver 5 barras de sinal (quando deveriam ver no máximo duas ou três barras) ao segurar o iPhone 4 nessa condição ficam sem sinal nenhum.
Aqui no Brasil o problema não se repetiu. Porquê? A resposta é simples. Já repararam que raramente nosos telefones ficam com pouco sinal? É porque, por aqui, as antenas são dispostas de forma melhor. Isso não quer dizer que nossas operadoras são melhores do que as dos outros países. É porque aqui a concorrência é muito maior e nosso povo tem poder aquisitivo menor. Isso pode-se perceber devido ao grande número de celulares pré-pago. E para servir de diferencial na conquista do cliente as operadoras dizem que possuem a “melhor cobertura”.
Isso não quer dizer que quando você estiver com seu iPhone 4 num local com sinal fraco o “death grip” (pegada da morte) não vai acontecer. Vai sim! Só que será muito menos perceptível por aqui.
Não sou contra o iPhone 4 e, depois de ler sobre estes testes, não desaconcelho a compra. Ele vai funcionar muito bem por aqui. Só que o usuário precisa saber desses detalhes. Não quer ter dor de cabeça? Compre uma capinha e seja feliz!
27 de maio de 2010
Quem diria? A Apple vale mais do que a Microsoft
5 de maio de 2010
Pendrive de 256 GB? Eu só queria guardar um arquivo do Word...
4 de maio de 2010
Porque o uso do software pirata não é visto como crime por seus praticantes?
- Software é um conjunto de instruções lógicas, desenvolvidas em linguagem específica, que permite ao computador realizar as mais variadas tarefas do dia-a-dia de empresas, profissionais de diversas áreas e usuários em geral.
- A produção de software exige conhecimento técnico e um grande volume de investimentos sendo que, pela sua importância e alcance, movimenta bilhões de dólares em negócios e gera milhares de empregos.
- Ao adquirir um programa de computador (software), o usuário não se torna proprietário da obra, está apenas recebendo uma Licença de Uso, que é uma permissão para o uso, de forma não exclusiva.
- Mesmo tendo adquirido uma cópia original, o usuário não possui o direito de realizar a exploração econômica do software (cópia e revenda, aluguel, etc.), a não ser que tenha autorização expressa do titular da obra.
- A Pirataria de Software é a prática de reproduzir ilegalmente um programa de computador, sem a autorização expressa do titular da obra e, consequentemente, sem a devida licença de uso.
- A execução de cópias não autorizadas de software, em computadores dentro de organizações, conhecida como Pirataria Corporativa, acontece quando se reproduzem softwares pelos empregados, para uso no escritório, sem a aquisição das respectivas Licenças de Uso, o que, mesmo se em pequenas quantidades, pode significar multas vultosas, além de grande desgaste da imagem da empresa no mercado.
- Compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho, conhecida como Pirataria Individual, também é um problema significativo, especialmente porque os usuários individuais que fazem cópias não autorizadas não acreditam que possam ser detectados, sobretudo face ao enorme número de pessoas que praticam esta contravenção.
- Outra forma de pirataria que é muito significativa acontece através de algumas Revendas, que copiam integralmente o software, e o vendem a preços reduzidos ou, gravam cópias ilegais nos discos rígidos dos computadores, oferecendo este software pirata como uma "gentileza" na compra do hardware.
- Muitos programas são comercializados para utilização em redes locais, casos em que a documentação que acompanha o software descreve as formas de instalação, de uso e o número de usuários permitido, constituindo-se violação do Direito Autoral, a utilização de versões monousuários em ambientes de rede ou a permissão de acesso aos terminais, em quantidade maior do que a quantidade licenciada.
- É preciso esclarecer os usuários sobre os prejuízos da pirataria, que vão desde a utilização deficiente do software, por falta de manuais, suporte técnico, treinamento adequado e garantia, até a perda de dados por ação de vírus, normalmente presentes nas cópias ilegais.
- A cópia ilegal não gera remuneração para que os autores invistam na própria melhoria dos programas.
- A Lei 7.646/87 estabelece que a violação de direitos autorais de programas de computador é crime, punível com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, além de ser passível de ação cível indenizatória.